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LGPD nas empresas: proteção de dados também exige organização jurídica

Toda empresa utiliza dados pessoais, ainda que não perceba isso imediatamente. Cadastro de clientes, contratos, folhas de pagamento, currículos, informações de fornecedores, sistemas de atendimento, câmeras e plataformas digitais fazem parte da rotina empresarial.

Adequação à LGPD não se resume a criar uma política de privacidade ou inserir uma autorização genérica em contratos. A legislação define tratamento de dados de maneira ampla, alcançando coleta, acesso, utilização, armazenamento, transmissão, compartilhamento, arquivamento e eliminação de informações pessoais.

Também é equivocado imaginar que todo tratamento depende exclusivamente do consentimento. A legislação prevê diferentes bases jurídicas, cada uma sujeita a requisitos próprios. Por isso, a análise jurídica precisa compreender por que a empresa possui determinado dado, para que o utiliza e em qual relação ele circula.

Contratos empresariais, relações com prestadores de serviços, plataformas, contadores, sistemas de gestão, parceiros comerciais e fornecedores podem envolver circulação de dados de terceiros. A proteção de dados precisa ser observada juntamente com a estrutura contratual e a gestão de riscos da empresa.

Outro ponto importante é evitar a coleta excessiva. O tratamento deve ser compatível com a finalidade pretendida e limitado ao que seja necessário para a atividade desenvolvida. A existência de dados disponíveis ou tecnicamente acessíveis não significa que sua utilização seja irrestrita.

Por isso, a LGPD deve ser compreendida como parte da organização jurídica da atividade empresarial. O Sergio Lima Advocacia presta assessoria jurídica a empresas em questões relacionadas à proteção de dados pessoais, contratos e responsabilidades decorrentes do tratamento de informações.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual das circunstâncias de um caso concreto.