Toda empresa utiliza dados pessoais, ainda que não perceba isso imediatamente. Cadastro de clientes, contratos, folhas de pagamento, currículos, informações de fornecedores, sistemas de atendimento, câmeras e plataformas digitais fazem parte da rotina empresarial.
Adequação à LGPD não se resume a criar uma política de privacidade ou inserir uma autorização genérica em contratos. A legislação define tratamento de dados de maneira ampla, alcançando coleta, acesso, utilização, armazenamento, transmissão, compartilhamento, arquivamento e eliminação de informações pessoais.
Também é equivocado imaginar que todo tratamento depende exclusivamente do consentimento. A legislação prevê diferentes bases jurídicas, cada uma sujeita a requisitos próprios. Por isso, a análise jurídica precisa compreender por que a empresa possui determinado dado, para que o utiliza e em qual relação ele circula.
Contratos empresariais, relações com prestadores de serviços, plataformas, contadores, sistemas de gestão, parceiros comerciais e fornecedores podem envolver circulação de dados de terceiros. A proteção de dados precisa ser observada juntamente com a estrutura contratual e a gestão de riscos da empresa.
Outro ponto importante é evitar a coleta excessiva. O tratamento deve ser compatível com a finalidade pretendida e limitado ao que seja necessário para a atividade desenvolvida. A existência de dados disponíveis ou tecnicamente acessíveis não significa que sua utilização seja irrestrita.
Por isso, a LGPD deve ser compreendida como parte da organização jurídica da atividade empresarial. O Sergio Lima Advocacia presta assessoria jurídica a empresas em questões relacionadas à proteção de dados pessoais, contratos e responsabilidades decorrentes do tratamento de informações.